-
whatsapp
-
Área Restrita
-
Área Restrita
INSTITUTO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA 2023 - Clique aqui!
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO, FINS, NATUREZA E SEDE
Artigo 1º - O INSTITUTO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, constituído sob a forma de associação, é uma pessoa jurídica sem fins lucrativos, de direito privado e de caráter educacional, cultural, social, de pesquisa e desenvolvimento e de apoio às diversas manifestações da cidadania; com autonomia administrativa e financeira, fundado no dia 24 do mês de Abril do ano de 2013, rege-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
Artigo 2º - O INSTITUTO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL também é denominado simplesmente de ICAEPS/SC.
Artigo 3º - A sede administrativa provisória do ICAEPS será à Rua Deodoro, nº 226, 4º Andar, Sala 402, bairro Centro, município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, CEP 88010-020.
Artigo 4º - O prazo de duração do ICAEPS é indeterminado.
Artigo 5º - O ICAEPS terá como finalidade principal a promoção de iniciativas e trabalhos de natureza educacional, cultural, social e de pesquisa e desenvolvimento, buscando a divulgação, a capacitação e o desenvolvimento das pessoas.
Parágrafo único - Para consecução das suas finalidades, o ICAEPS poderá realizar, entre outras, as seguintes atividades:
a) promover eventos relacionados com a educação, a arte, a história, a literatura, a música e outras manifestações culturais;
b)montar, manter e conservar biblioteca e acervo de mídias audiovisuais, bem como de outros meios de divulgação de seus objetivos;
c)desenvolver, cultivar e aprofundar relações educativas, culturais e sociais com instituições nacionais e estrangeiras que tenham objetivos assemelhados;
d)fomentar e desenvolver programas de intercâmbio e cooperação educativa, cultural e social;
e)contratar ou realizar diretamente, pesquisas educativas, culturais e sociais;
f)desenvolver campanhas de divulgação e difusão das atividades do Instituto;
g)buscar recursos para os projetos educativos, culturais e sociais, nas leis de incentivo fiscal existentes e outros instrumentos legais;
h) estimular e assessorar os cidadãos na criação de novos incentivos para o desenvolvimento das atividades abrangidas pelas áreas de atuação do instituto;
i)captar recursos financeiros junto aos órgãos públicos e privados, empresas e entidades, nacionais e estrangeiras, para viabilização dos serviços e atividades desenvolvidos pelo instituto ou aqueles que venham a ser realizados em regime de parceria com outras instituições ou pessoas físicas;
j)contratar serviços de terceiros, efetivar contratos de natureza civil, comercial ou trabalhista, tendo sempre em vista os objetivos e finalidades do Instituto;
k)expedir certificado reconhecendo a atuação de pessoas físicas e jurídicas no auxílio e apoio aos objetivos do ICAEPS;
l) A promoção da saúde integral e de programas complementares;
m) A promoção da segurança alimentar e nutricional;
n) A promoção da defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
o) O desenvolvimento sistemático de atividades de Responsabilidade Social do ICAEPS, através da promoção da assistência, orientação social, geração de trabalho e renda;
p) A promoção da inclusão social e do combate à pobreza;
q) A promoção da educação;
r) A promoção do esporte e lazer como atividade de desenvolvimento humano;
s) A defesa dos direitos da criança, do adolescente e do idoso;
t) A promoção de cursos, estudos, palestras, debates, simpósios e eventos técnicos e científicos em nível técnico, graduação e pós-graduação presenciais e/ou virtuais de capacitação, formação, atualização, gestãoe desenvolvimento corporativo e educacional.
Artigo 6º - O ICAEPS atuará em âmbito ESTADUAL.
Artigo 7º - A fim de cumprir suas finalidades, o ICAEPS poderá se organizar em unidades independentes de trabalho, denominadas departamentos, filiais ou licenciadas, regidas por regimento interno e normas operacionais específicas.
Artigo 8º - Para consecução dos seus objetivos, o ICAEPS poderá firmar convênios, contratos, termos de parceria, termos de cooperação e articular-se pela forma conveniente, com órgãos, universidades, fundações ou entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras.
Artigo 9º - O ICAEPS poderá firmar parcerias com organizações da sociedade civil de interesse público, instituições do terceiro setor em geral, poder público, comissões e conselhos municipais, estaduais e federais, assim como compor câmaras setoriais ou técnicas.
CAPÍTULO II - DOS MEMBROS
Artigo 10 - O quadro de membros do ICAEPS é constituído por:
- membros fundadores;
- membros beneméritos e
- membros contribuintes.
Parágrafo Único: Os membros beneméritos e os contribuintes não têm direito a voto nas Assembleias Gerais.
Artigo 11 – São membros fundadores aqueles associados, pessoa física ou jurídica que participaram da ata de fundação do instituto.
Artigo 12 - O título de Membro Benemérito será concedido a toda pessoa jurídica e pessoa física que tenha prestado relevantes serviços na comunidade onde o ICAEPS tenha participação, sendo que a indicação poderá ser feita por qualquer membro do ICAEPS, e a avaliação e outorga do título ficará a cargo da Assembleia Geral.
Artigo 13 – São Membros Contribuintes todas as pessoas físicas e jurídicas que paguem anualmente, ou na periodicidade estabelecida pela Diretoria Executiva e ratificada em Assembleia Geral, contribuição financeira, cujo montante mínimo será estabelecido pela Diretoria Executiva, e revisado pela Assembleia Geral Ordinária.
Artigo 14 - Os membros, descritos no artigo 10, não adquirem, por nenhum título, direito sobre o patrimônio social do ICAEPS e, em caso de exclusão, mesmo espontânea, nada poderão exigir pelo tempo que tenham permanecido no instituto, nem mesmo pelos trabalhos realizados, cargos ocupados ou bens doados.
Parágrafo Único: É vedado ao ICAEPS distribuir entre os seus membros, associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas de seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, aplicando-os integralmente na consecução de suas finalidades.
Artigo 15 – É vedado aos membros de qualquer categoria descumprir o presente Estatuto e demais atos Normativos adotados pelas diversas instâncias deliberativas.
CAPÍTULO III - DOS DIREITOS E DEVERES DO MEMBRO
Artigo 16 - São direitos dos membros fundadores, contribuintes doadores e beneméritos do ICAEPS, desde que estejam em dia com o cumprimento de seus deveres:\
a) Comparecer às Assembleias Gerais e propor medidas úteis aos interesses do ICAEPS;
b) Defender-se quando da aplicação de alguma penalidade.
Artigo 17 – São vantagens dos membros fundadores:
a) Participar das reuniões promovidas pelo ICAEPS;
b) Votar e indicar representantes, entre seus dirigentes, para concorrer aos cargos eletivos;
c) Acessar o material informativo do instituto.
Artigo 18 - São deveres dos membros:
a) Cumprir as disposições deste Estatuto e dos Regulamentos baixados;
b) Desempenhar fielmente as funções para que forem eleitos, nomeados ou designados;
c) Zelar pelo bom nome do ICAEPS;
d) Participar das atividades do instituto, de acordo com as decisões da Diretoria Executiva;
e) Contribuir com a apresentação de propostas para desenvolvimento da instituição, com apresentação de projetos e programas;
f) Não executar atos ou fatos ou incorrer em omissões que afetem de qualquer modo a imagem e o prestígio do ICAEPS;
g) Não usar a estrutura em benefício próprio;
CAPÍTULO IV - DA ADMISSÃO, SUSPENSÃO, EXCLUSÃO E DEMISSÃO DE MEMBROS.
Artigo 19 – Para admissão de novos membros contribuintes, os candidatos deverão encaminhar à Diretoria Executiva proposta, fornecendo os seus dados. Aprovada a proposta, a decisão será informada ao candidato, sendo então lançado em livro próprio o nome do novo membro.
Artigo 20 - O membro que infringir o presente estatuto, ou venha a exercer atividades que comprometam a ética, moral ou as finanças do ICAEPS, ou ainda utilize o ICAEPS para fins políticos, religiosos, questões raciais ou estranhos aos seus objetivos, acarretará as seguintes penalidades, aplicáveis independentemente de hierarquia, conforme a gravidade da falta cometida:
- advertência verbal;
- advertência por escrito,
- suspensão dos seus direitos por tempo determinado,
- exclusão do quadro de membros.
Parágrafo primeiro - A advertência por escrito será elaborada pela Diretoria Executiva, com aviso de recebimento, informando o motivo.
Parágrafo segundo - Ocorrendo nova infração, o membro terá seus direitos suspensos, por prazo não superior a cento e cinqüenta (150) dias corridos, pela Diretoria Executiva, com exposição de motivos.
Parágrafo terceiro - Perdurando o fato, ou ocorrendo mais infrações, no prazo de doze (12) meses corridos, a Diretoria Executiva encaminhará o assunto à Assembleia Geral Extraordinária, sugerindo a exclusão do membro.
Artigo 21 - Quando do encaminhamento do membro para sua exclusão, este terá direito de defesa e recurso junto a Assembleia Geral Extraordinária.
Parágrafo primeiro – A Assembleia Geral Extraordinária designará um Conselho de Ética, formado por 3 membros, cuja competência será de apreciar o pedido de exclusão de membro, no prazo a ser por ela estipulado.
Parágrafo segundo – O Conselho de Ética encaminhará parecer à Assembleia Geral Extraordinária, após análise do pedido, sugerindo ou não a exclusão do membro, que terá direito ao contraditório e ampla defesa.
Artigo 22 - O membro excluído poderá retornar ao quadro social do ICAEPS, após três (3) anos de afastamento, devendo cumprir as determinações constantes do artigo 19 do presente estatuto.
Artigo 23 - Quando o membro excluído estiver lotado em projetos ou programas será substituído por outro membro.
Artigo 24 - É possível ainda perder a qualidade de membro do ICAEPS por uma das modalidades abaixo:
a) demissão voluntária;
b) afastamento compulsório;
c) falecimento.
Parágrafo primeiro – A demissão voluntária deverá ser informada à Diretoria Executiva do ICAEPS, de forma escrita, com prazo de 60 (sessenta) dias de antecedência e será aprovada na próxima AGO.
Parágrafo segundo – O afastamento compulsório se origina nos casos abaixo listados:
a)por incapacidade civil (interdição judicial);
b)pelo não atendimento aos requisitos estatutários de ingresso ou permanência no Instituto.
Artigo 25 - Os Membros Mantenedores demitidos ou excluídos respondem pelo montante das perdas sociais e despesas que lhes couberem com a administração do Instituto relativas ao exercício social em que se deu a sua retirada.
CAPÍTULO V – DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO
Artigo 26 – O ICAEPS é composto dos seguintes órgãos para sua administração;
a) Assembleia Geral,
b) Conselho de Administração,
c) Diretoria Executiva,
d) Conselho Fiscal,
e) Equipe Operacional.
Artigo 27 - Nenhum dos cargos de Conselheiros de Administração, Diretoria Executiva ou Conselheiros Fiscais serão remunerados ou receberão quaisquer espécie de jeton ou cédula de presença, por quaisquer das atividades por eles desempenhadas.
CAPÍTULO VI - DAS ASSEMBLEIAS
Artigo 28 - As Assembleias Gerais poderão ser Ordinárias ou Extraordinárias, sendo órgão supremo de decisão.
Artigo 29 - A Assembleia Geral Ordinária (AGO) ocorrerá sempre até o final do mês de abril de cada ano.
Artigo 30 - Compete à Assembleia Geral Ordinária:
- eleger membros do Conselho de Administração, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, cujo mandato será de 04 (quatro) anos.
- aprovar balanço e contas.
Artigo 31 - A Assembleia Geral Extraordinária (AGE) poderá ser convocada quantas vezes necessárias, sempre que o assunto for de interesse do ICAEPS.
Artigo 32 – Compete exclusivamente à Assembleia Geral Extraordinária:
- discutir assuntos referentes à aquisição de bens imóveis e de bens móveis de valor expressivo;
- dissolução da entidade;
- alterar ou reformar o presente estatuto,
- aprovar o regimento interno e outras normas de funcionamento,
- julgar os casos omissos neste Estatuto,
- demais assuntos de relevância,
- aprovar balanço e orçamento anual.
Artigo 33 – A convocação das Assembleias Gerais poderá ser realizada por uma das seguintes formas:
a) por publicação em jornal de maior circulação Estadual, com antecedência mínima de dez (10) dias corridos; ou
b) por meio de circular entre os associados com antecedência de cinco (5) dias corridos; ou
c) por fixação do edital no quadro de aviso da secretaria da sede com antecedência de 10 (dez) dias corridos.
Parágrafo único – A Assembleia será instalada em primeira convocação, com mínimo de 2/3 (dois terços) de seus membros em pleno gozo dos seus direitos, e em segunda convocação meia hora depois, com no mínimo metade mais um de seus membros.
Artigo 34 – Salvo outro quorum previsto neste Estatuto, somente serão consideradas aprovadas as propostas que obtiverem a maioria simples dos votos dos membros presentes na Assembleia Geral.
Parágrafo único – Para destituir o Conselho de Administração, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal; alterar o Estatuto e dissolver a Associação é exigido o quorum de 2/3 (dois terços) dos presentes a Assembleia Geral convocada especialmente para este fim. Em primeira convocação é obrigatória a presença da maioria absoluta dos associados e nas seguintes com a presença mínima de 1/3 (um terço) dos associados.
Artigo 35 - No edital de convocação das Assembleias deverá conter:
- data da Assembleia,
- horário da Assembleia,
- local com endereço completo,
- pauta da Assembleia,
- quórum mínimo conforme disposto no parágrafo único do art. 33.
Artigo 36 - A Assembleia Geral será habitualmente convocada pelo Presidente da Diretoria Executiva, sendo por ele presidida.
Parágrafo único – Podem requerer a sua convocação ao Presidente 1/5 (um quinto) dos membros associados em condições de votar, e, em caso de recusa, convocá-la eles próprios.
CAPÍTULO VII - DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Artigo 37 – O Conselho de Administração é o órgão estratégico do ICAEPS, que deve apoiar, respaldar e garantir as decisões da Diretoria Executiva, e resolver questões críticas.
Artigo 38 - O Conselho de Administração será constituído por 8 (oito) integrantes. Os membros do Conselho de Administração serão indicados entre os associados fundadores e eleitos pela assembleia geral, sempre de forma igualitária entre os associados fundadores.
Parágrafo único – Os membros da Diretoria Executiva farão parte automaticamente do Conselho de Administração.
Artigo 39 - O Conselho de Administração deverá reunir-se, ordinariamente, uma vez a cada semestre e, extraordinariamente, a qualquer tempo, por convocação do Presidente da Diretoria Executiva, por solicitação do Conselho Fiscal ou por, no mínimo, metade mais um dos seus membros.
Parágrafo primeiro – As convocações serão realizadas mediante comunicação escrita, enviada aos membros, através de e-mail, fax ou carta, com aviso de recebimento, e antecedência mínima de 5 (cinco) dias, indicando o horário e a ordem do dia.
Parágrafo segundo – As reuniões serão instaladas, em primeira convocação, com a presença de, no mínimo, metade mais um de seus membros e, em segunda convocação, com qualquer número.
Parágrafo terceiro – As reuniões serão presididas pelo Presidente da Diretoria Executiva e secretariadas por membro escolhido entre os presentes.
Parágrafo quarto – Será lavrada a ata, assinada pelo Presidente e pelo Secretário e pelos membros cujo quorum de votação baste para a validade das deliberações.
Artigo 40 - Compete ao Conselho de Administração:
Parágrafo primeiro – As decisões do Conselho de Administração serão tomadas com no mínimo, metade mais um da totalidade de seus membros presentes e, no caso de empate na votação, o desempate será pelo voto do Presidente da Diretoria Executiva.
Parágrafo segundo – Os membros do Conselho de Administração podem formar comitês itinerantes para acompanhar assuntos importantes durante as reuniões.
Capítulo VIII - DIRETORIA EXECUTIVA
Artigo 41 - A Diretoria Executiva será constituída, obrigatoriamente por um Presidente, um Vice Presidente, um Diretor Administrativo/Financeiro e um Diretor Administrativo/Financeiro Adjunto.
Parágrafo único - O Presidente da Diretoria Executiva poderá criar e preencher outros cargos quando o volume de atividades da entidade exigir.
Artigo 42 - Compete à Diretoria Executiva:
Artigo 43 - São atribuições do Presidente da Diretoria Executiva:
Artigo 44 - São atribuições do Vice Presidente da Diretoria Executiva:
Artigo 45 – Compete ao Diretor Administrativo/Financeiro:
a) Auxiliar e colaborar com o Diretor Presidente em suas funções;
b) Coordenar os serviços administrativos do ICAEPS, mantendo-os em dia;
c) Lavrar e ler as atas das reuniões da Diretoria Executiva;
d) Assinar as convocações, avisos e correspondências do instituto;
e) Dirigir as atividades de divulgação do instituto, responsabilizando-se pela administração do setor de publicidade, zelando para o cumprimento das deliberações dos órgãos sociais;
f) Responder pela gestão financeira do instituto estabelecendo normas para suas finanças;
g) Assinar cheques em conjunto com o Diretor Presidente;
h) Promover a arrecadação e a escrituração da receita e da despesa;
i) Organizar os balancetes, para apresentá-los nas reuniões do Conselho de Administração;
j) Organizar, anualmente, o balanço patrimonial e financeiro do instituto, com demonstração da receita e despesa, para a aprovação da Assembléia Geral, com parecer do Conselho Fiscal.
Artigo 46 - São atribuições do Diretor Administrativo/financeiro adjunto:
CAPÍTULO IX - DO CONSELHO FISCAL
Artigo 47 - O Conselho Fiscal é composto de quatro (4) membros efetivos, e quatro (4) suplentes, indicados entre os membros em pleno gozo dos seus direitos, com mandato de quatro (4) anos, podendo ser reconduzidos aos cargos. Deverá ser escolhido um coordenador que dará o voto minerva em caso de empate.
Artigo 48 - Compete ao Conselho Fiscal:
a) fiscalizar os balancetes e balanços anuais,
b) convocar assembleias quando houver fatos relevantes que justifiquem tal convocação,
c) assinar documentos relativos aos pareceres do conselho fiscal.
CAPÍTULO X – EQUIPE OPERACIONAL
Artigo 49 – A estrutura administrativa da equipe operacional será dimensionada conforme o volume de atividades a ser administrada, podendo variar em função do número de departamentos, programas e projetos e aprovada pela Diretoria Executiva e pelo Conselho de Administração.
Parágrafo único – A Diretoria Executiva criará tantos cargos quantos necessários para o bom funcionamento da equipe operacional.
Artigo 50 - Compete a equipe operacional:
a) organizar os planos de trabalho;
b) organizar, planejar, coordenar e controlar as atividades do ICAEPS, cumprindo o cronograma deliberado pela Diretoria Executiva e Conselho de Administração;
c) organizar, planejar, coordenar e controlar as atividades das filiais do ICAEPS, em conjunto com os diretores de filial;
d) organizar, planejar, coordenar e controlar as atividades das áreas de Educação, Cultural, Social e de Pesquisa;
e) Empenhar-se na captação de recursos, serviços, produtos e materiais, objeto das doações para o ICAEPS.
CAPÍTULO XI - DO PROCESSO ELETIVO
Artigo 51 - Os cargos eletivos para Conselho de Administração e Diretoria Executiva são exclusivos dos Dirigentes dos membros fundadores e que estejam em pleno gozo dos seus direitos.
Artigo 52 – Os candidatos serão indicados pelos membros fundadores para o Conselho de Administração, de onde sairão os nomes que comporão a Diretoria Executiva.
Artigo 53 - A impugnação de nome deverá ser realizada por escrito até dois (2) dias úteis após a assembleia e deverá ser protocolado junto à secretaria do ICAEPS.
Artigo 54 - A solicitação da impugnação será encaminhada para o Conselho Fiscal ou comissão especialmente constituída para tal finalidade.
Parágrafo primeiro - A comissão terá o prazo máximo de cinco (5) dias corridos para fornecer o parecer sobre a solicitação da impugnação.
Parágrafo segundo - Ocorrendo a impugnação de candidato indicado, será feita nova indicação e conduzido ao Conselho de Administração.
Artigo 55 – Os eleitos para a composição do Conselho de Administração e Diretoria Executiva serão empossados na data da realização da Assembleia Geral em que ocorrer a eleição, tão logo os trabalhos de apuração do pleito eleitoral respectivo estejam conclusos.
Artigo 56 - Os membros eleitos deverão apresentar até a data da posse as cópias dos seguintes documentos:
- RG - identidade,
- CPF,
- comprovante de residência.
CAPÍTULO XII - DA RECEITA E PATRIMÔNIO
Artigo 57 - Constituem receitas do ICAEPS:
I – termos de parceria, convênios e contratos firmados com órgãos públicos, para financiamento de projetos na sua área de atuação;
II – contratos e acordos firmados com empresas e agências nacionais e internacionais;
III – doações, legados e heranças;
IV – rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio sob a sua administração;
V – contribuições dos associados;
VI – recebimentos de direitos autorais;
VII – recursos provenientes de Leis de incentivos fiscais;
VIII – recursos provenientes de projetos nas áreas de atuação do ICAEPS;
IX – auxílio, contribuições e subvenções de entidades ou diretamente da União, Estado, Municípios ou autarquias;
X - receitas de prestação de serviços, em especial nas áreas de educação, formação profissional, capacitação, atividades artísticas e culturais,
XI - receitas de comercialização de produtos e serviços,
XII – outras fontes, ainda que não expressamente previstas, devidamente aprovadas pela Diretoria Executiva e referendadas em Assembleia Geral.
Artigo 58 - Todas as receitas serão destinadas à manutenção dos objetivos e finalidades do ICAEPS.
Artigo 59 - O patrimônio do ICAEPS será constituído de bens identificados em escritura pública, que vier a receber por doação, legados e aquisições, livres e desembaraçadas de ônus.
CAPÍTULO XIII - DOS LIVROS
Artigo 60 – O ICAEPS manterá seguintes livros:
a) Livro de presença das assembleias e reuniões,
b) Livro de ata das assembleias e reuniões,
c) Livros fiscais e contábeis,
d) Demais livros exigidos pelas legislações.
Artigo 61 - Os livros poderão ser confeccionados através de folhas soltas numeradas e arquivadas.
Artigo 62 - Os livros estarão sob a guarda do Diretor Administrativo Financeiro do ICAEPS.
CAPÍTULO XIV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 63 - O exercício financeiro e fiscal do ICAEPS coincidirá com o ano civil.
Artigo 64 - Para extinção do ICAEPS o processo consiste em:
a) Convocar uma Assembleia Geral Extraordinária especialmente para extinção com antecedência mínima de trinta (30) dias corridos, através do jornal de maior circulação do Estado de Santa Catarina,
b) Deliberar com 2/3 (dois terços) dos presentes,
c) Em caso de dissolução ou extinção da entidade, o eventual patrimônio remanescente será destinado a uma entidade congênere pública.
Artigo 65 - Atendido o dispositivo do artigo 3º, da lei federal nº 9.790/99, de 23/03/99, fica regido o presente estatuto pelas seguintes normas:
a) observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência,
b) adoção de práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório,
c) constituição do conselho fiscal ou órgão equivalente, dotado de competência para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para o organismo superior do ICAEPS,
d) em caso de dissolução, além de atender o artigo 64 do presente estatuto, o patrimônio líquido social será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da lei federal, preferencialmente que tenha o objetivo social similar ao do ICAEPS,
e) como normas de prestação de contas a serem observadas pelo ICAEPS, ficam determinadas no mínimo:
1 - observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade,
2 - publicação do balanço financeiro, na imprensa local, juntamente com o resumo das atividades, certidão negativa de débitos do INSS e FGTS, bem como colocar à disposição do publico em geral,
3 - quando da firmação de termos de parceria de recursos públicos, serão obedecidas as instruções do decreto federal nº 3.100/99 de 30/06/99 e será contratada auditoria externa independente para aplicação dos recursos originários do termo de parceria,
4 - a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebida pelo ICAEPS será realizada conforme determinado no parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal.
5 – O parecer emitido pelo Conselho Fiscal referente a prestação de contas do ICAEPS será aprovada pela Assembleia Geral Ordinária, conforme artigo 30 e artigo 48 deste Estatuto.
Artigo 66 - A sessão de uma Assembleia Geral, uma vez instalada, poderá ser prorrogada para outra data, sem a necessidade de nova convocação, desde que aprovada pelos membros presentes.
Artigo 67 - As eventuais verbas de subvenções sociais, dotações orçamentárias ou quaisquer recursos recebidos do poder público federal, estadual, municipal ou do distrito federal não poderão ser destinados ao pagamento de pessoal, salvo se expresso no documento de transferência de recursos.
CAPÍTULO XV - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 68- O presente estatuto entra em vigor a partir desta, devendo proceder ao tramite legal para registro e demais providências cabíveis.
Artigo 69 - Os membros fundadores, na data da constituição do ICAEPS, indicam a presente Diretoria Executiva, com mandado provisório até eleição definitiva do Conselho de Administração, que ocorrerá até o final do mês de abril de 2014 e que elegerá a 1ª Diretoria para o mandato de 04 (quatro anos), conforme artigo 30. Diretor Presidente: Adm. Sr. Evandro Fortunato Linhares, Diretor Vice-Presidente: Sr. Silvio Kammer, Diretor Administrativo Financeiro: Sr. Neucir Paskoski, Diretor Administrativo Financeiro Adjunto: Sr. Avelino Lombardi. Para compor o Conselho de Administração, foram indicados os seguintes Conselheiros Vogais: Além dos diretores acima mencionados, compõem o Conselho de Administração: Sr. Dilmo Wanderley Berger; Sr. José Altair Back; Sr. Zulmar Metzger; Sr. Márcio Leal dos Santos. Para o Conselho Fiscal, foram indicados os seguintes Conselheiros Fiscais titulares: Sr. Ben-Hur Cassius Margarida; Sr. Pedro Paulo Correa de Souza; Sr. Serafim Medeiros Aguilera; Sra. Salete Szoztak dos Santos. Conselheiros Fiscais Suplentes: Sr. Francisco Lopes de Aguiar; Sr. Valmir Mota; Sr. Vanderlei Michelon; Sra. Maria Neckel.
Florianópolis, 24 de abril de 2013.
Adm. Evandro Fortunato Linhares
Diretor Presidente
CRA/SC 12.323
Dr. Aluisio C. Guedes Pinto
OAB/SC no. 3.899 OAB/SC no. 27.123 OAB/SC no. 23.105
Dr. Leonardo Vieira de Ávila
OAB/SC no. 27.123
Dr. Sérgio T. Neves de Oliveira
OAB/SC no. 23.105